Com a evolução da legislação fundiária, especialmente após a Lei 13.465/2017, o Brasil avançou no enfrentamento dos desafios da regularização urbana. A criação da REURB — Regularização Fundiária Urbana — dividida inicialmente em REURB-S (interesse social) e REURB-E (interesse específico), trouxe soluções importantes, mas ainda limitadas.
Entretanto, com a chegada da Lei 14.118/2021, surge uma nova e promissora alternativa: a chamada REURB MISTA ou PATROCINADA. Através do art. 33, §2º da Lei 13.465/17, agora alterada, permite-se que, mesmo na REURB-S, os próprios beneficiários possam colaborar financeiramente na elaboração de projetos e execução de obras, com apoio e gestão do Poder Público.
Essa cooperação entre moradores, antigos loteadores e o município abre espaço para regularizações mais ágeis e sustentáveis.
Um exemplo concreto vem de Chapecó (SC), onde a diretora de REURB, Ediane Fullen, transformou um setor com orçamento mínimo em uma referência nacional, com mais de 1.500 CRFs emitidos, R$ 14 milhões arrecadados e 32 servidores atuando. Destaque para o programa PREFIC Habitacional, que repactua débitos e viabiliza escrituras definitivas aos moradores.
A RA REURB MISTA mostra que, com criatividade, técnica e parceria, é possível regularizar, valorizar e transformar territórios urbanos IRREGULARES
Por Fabio Dancuart Asdente, advogado especialista em Direito Imobiliário.